Resolução 455
RESOLUÇÃO No 455/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa. |
Considerando o contido às fls. 97 a 109 do processo no 453/91; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa, de que se considere cumprido o termo de compromisso referente ao afastamento para pós-graduação, ficando mantido o disposto na Resolução no 242/99-CAD. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.